Regulamento de funcionamento dos estabelecimentos comerciais
02 de Março, 2015
A Câmara Municipal de Guimarães procedeu à adaptação do regulamento municipal dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços à nova lei publicada recentemente pelo Governo e que entra agora em vigor. A medida tem como objetivo proteger a qualidade de vida dos cidadãos, assegurar-lhes o direito ao descanso e compatibilizar, ao mesmo tempo, os vários interesses em presença, designadamente, convívio e divertimento noturnos e objetivos empresariais neste ramo. No Centro Histórico, área privilegiadamente turística e de diversão noturna, mas também muito habitada, regista-se um elevado afluxo de pessoas, impondo-se, por isso, limitações que assegurem mecanismos de equilíbrio. Ali, os estabelecimentos podem abrir entre as 7 e as 24 horas (domingos, segundas-feiras e terças-feiras) e das 7 horas às 2 horas nos restantes dias da semana, assim como nas vésperas de feriado, horário que coincide com o que já antes vigorava na área do Centro Histórico. Sem prejuízo dos horários já fixados, os estabelecimentos de bebidas situados em prédios de habitação ou contíguos apenas poderão funcionar antes das 8 ou após as 22 horas, com o acordo prévio da maioria dos moradores e ouvida a Junta de Freguesia respetiva. Aos estabelecimentos de restauração estende-se essa possibilidade até às 24 horas, podendo ser alargado com acordo dos moradores. Os espaços de restauração, comércio alimentar, lojas de conveniência e outros que desenvolvam atividades similares, situados em prédios não destinados a habitação e que se localizem em zona que não possua prédios destinados a uso habitacional num raio de 50 metros, podem adotar horário de funcionamento entre as 8 horas e as 2 horas, ou as 4 horas, no caso de estabelecimentos de restauração e/ou de bebidas que possuam espaços licenciados para dança.