PMDFCI publicado em Diário da República
20 de Junho, 2019

O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios da Câmara de Guimarães já foi publicado em diário da república. Entra em vigor esta quinta-feira, com um período de vigência de 10 anos, ou seja, para um intervalo compreendido entre o ano 2019 e 2028.

A 3.ª Geração dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios formula que, fora das áreas edificadas consolidadas, não é permitida a construção de novos edifícios nas áreas classificadas como de alta e muito alta perigosidade na cartografia de perigosidade de incêndio rural definida no PMDFCI, salvaguardando exceções específicas, caso esta disposição não seja respeitada, a consequência é a invalidade (mais precisamente a anulabilidade) do ato de licenciamento praticado ou a absoluta inoperância e, por isso, há necessidade da apresentação de uma comunicação prévia.

Já no caso de construção de novos edifícios ou a ampliação de edifícios existentes fora das áreas edificadas consolidadas, em zonas classificadas no PMDFCI como de média, baixa e muito baixa perigosidade de incêndio, as mesmas apenas poderão ser viabilizadas desde que cumpram um conjunto de requisitos legais.

As Faixas de Gestão de Combustível (FGC) assumem um caracter estratégico no planeamento da defesa da floresta contra incêndios dos territórios, vinculando todos os proprietários e entidades responsáveis pela gestão de combustível no solo rural, obrigando-os à execução destas faixas, de acordo com o definido no respetivo PMDFCI e legislação em vigor.

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