O Tribunal de Contas recusou o visto a um contrato, no valor de 2,9 milhões de euros, celebrado pelo Hospital de Guimarães para aquisição de um medicamento considerado essencial para a prestação de cuidados de saúde.
Por acórdão de 10 de janeiro, agora divulgado publicamente na sua página, o TdC explica que a recusa se ficou a dever ao facto de o hospital, à data de assinatura do contrato, não dispor dos meios financeiros necessários para pagar. Verifica-se, assim, segundo o TdC, “uma situação de incumprimento de determinadas normas da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas”. Por aquela lei, as entidades públicas não podem assumir compromissos que excedam os seus fundos disponíveis.
O medicamento destina-se ao tratamento da doença de Fabry.






